Diante do alarmante cenário que se vislumbra no país, necessitava-se de um plano de ação que evitasse a Covid-19 no sistema prisional, ou, ao menos, que reduzisse os danos de sua incidência.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça editou, no dia 17 de março de 2020, a Resolução 62/2020 trazendo uma série de recomendações aos juízes no tocante aos presos provisórios e definitivos, podendo-se destacar entre elas as seguintes:
- orientações compreendendo a fase de conhecimento e execução de atos infracionais nas Varas da Infância e da Juventude;
- reavaliação das prisões provisórias, com prioridade para determinados grupos;
- excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva; IV) concessão de saída antecipada dos regimes fechados e semiaberto, na linha da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal;
- concessão de prisão domiciliar às pessoas presas em regime semiaberto e aberto;
- colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19.
Nossos advogados estão aptos para solicitar de imediato a prisão domiciliar do seu familiar.
Deixe um comentário